terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Vaquinha + sorteio Paleta 120 cores

Oi meus Amores!

Tudo bem com vocês?

Ai preguicinha...

Pois bem, quem me conhece sabe que eu amo gatos. Percebe-se pelo fato de que minha primeira tatuagem foi um gato. Então decidi fazer esse post pra divulgar uma campanha da Bicho de Rua que junta duas paixões: gatos e make!


A ONG Bicho de Rua está organizando uma vaquinha pra ajudar na esterilização de gatos de rua ou de famílias que não têm como arcar com os custos da cirurgia. É só entrar nesse link AQUI que tem todas as informações.

Tá, Hannah, mas o que isso tem a ver com o blog? Assim, quando a meta for alcançada, vai ser sorteada entre as participantes da vaca uma paleta de sombras com 120 cores, suuuuperbásica. Gostaram? Pois é, eu também gostei.

Mais sobre a promo:

POR QUE GATOS?

>> Enquanto as cadelas procriam duas vezes ao ano, as gatas podem ter até quatro crias. Nós não percebemos isso, pois os felinos se escondem na maior parte do tempo e morrem em maior número, vítimas preferenciais da violência e do preconceito.

>> Os felinos são muito usados (e mortos) em rituais de magia. Aqueles que estão esterilizados não “servem” para estes fins. É uma forma de protegê-los.

>> As doações para a proteção, alimentação e esterilização de cães são maiores. Precisamos incentivar a simpatia por estes animais tão especiais e mal compreendidos.

REGULAMENTO
1. O concurso denominado "Operação Mi@u" será promovido pela instituição Projeto Bicho de Rua. O objetivo é presentear 1(um) dos doadores da Vakinha Operação Mi@u com um brinde doado à ONG após o alcance da meta de arrecadação. Com esse gesto simbolizamos nosso agradecimento a todos os doadores.

1.1 – Brinde: Estojo de Maquiagem com 120 cores no valor de 69,99 reais.

2. Para efeitos de participação será considerado válido o período da Vakinha de 10/02 a 11/04/2011.

3. O sorteio será realizado apenas entre os doadores residentes em território brasileiro.

4. Qualquer pessoa poderá doar o valor que considerar conveniente, sendo que o presente não está vinculado a qualquer valor doado. Cada doador concorrerá apenas 1(uma) vez.

5. Cada doador receberá um número de controle que será enviado por e-mail. O sorteio ocorrerá através do resultado da Loteria Federal mais próximo da data em que a meta de arrecadação for atingida. Valerão os 3 últimos números do primeiro prêmio.

6. O resultado do sorteio será publicado no site do Bicho de Rua e o ganhador será contatado por e-mail para combinarmos a entrega do brinde.

7. O doador que ganhar o presente estará autorizando à Instituição a divulgar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seus dados pessoais, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, com o intuito de divulgação do Concurso.

5. O Projeto Bicho de Rua está isento de qualquer divulgação ou pagamento, sob qualquer forma, no que diz respeito às autorizações mencionadas anteriormente.

8. O presente será entregue livre desembaraçado de qualquer ônus pelos Correios em local a ser combinado com o presenteado.

9. O presente Regulamento poderá ser alterado, assim como o concurso poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio da Comissão Organizadora, em caso fortuito ou de força maior, bem como por qualquer outro motivo que comprometa a realização do mesmo.

10. Quaisquer dúvidas, omissões ou contrariedades, em relação ao Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora.

11. Estão impedidos de participar do presente Concurso os diretores e conselheiros do Projeto Bicho de Rua, bem como seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

12. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens descritos neste Regulamento.

13. As decisões da Diretoria do Projeto Bicho de Rua são irretratáveis e irrevogáveis, não cabendo qualquer tipo de julgamento ou recurso por parte dos doadores.

14. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, conforme disposto no artigo 3º, II, da Lei Federal nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto Federal nº 70.951/72

Então bonitonas, vamos abrir a mão e colaborar pra tornar a vida desses bichinhos lindos mais confortável. Related Posts with Thumbnails

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